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Regulamento do Laboratório

1. MISSÃO

1.1. O LEMAC/LTI de Mecânica destina-se a apoiar as Licenciaturas e Mestrados em Engenharia Mecânica, Eng. Aeroespacial e Eng. do Ambiente do IST.

1.2. O LEMAC/LTI de Mecânica pode ser utilizado por todos os alunos inscritos nas licenciaturas ou mestrados referidos no ponto anterior e, ainda, por todos os outros alunos do IST que frequentem disciplinas da responsabilidade do DEM.

1.3. O LEMAC/LTI ministra cursos de formação no diverso software disponível no laboratório, destinado aos alunos que frequentam disciplinas sob a responsabilidade do DEM.

2. ESPAÇO FÍSICO E EQUIPAMENTO

2.1. O laboratório funciona em duas salas do piso 0 do pavilhão de Mecânica II e têm ainda uma terceira sala de apoio onde funciona a secretaria e a administração do sistema informático.

2.2. Uma das salas tem em permanência um monitor de apoio e será designada neste regulamento por sala 1 (LEMAC), a outra funciona sem monitor de apoio segundo as regras definidas no ponto 3 deste regulamento. Esta segunda sala será designada neste regulamento por sala 2 (LTI).

2.3. O equipamento do laboratório consiste em computadores pessoais com o sistema operativo Windows NT.

2.4. Na sala 1 estão computadores para utilização sob supervisão do monitor e também todos os periféricos destinados a impressão de trabalhos. Na sala 2 estão disponíveis computadores para utilização livre dos alunos.

3. FUNCIONAMENTO GERAL

3.1. Funcionamento da sala 1 (LEMAC)

3.1.1. A sala 1 do LEMAC/LTI de Mecânica está aberta de Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 10h00 às 18h00.

3.1.2. No laboratório encontra-se em permanência um monitor cuja função é apoiar os alunos na utilização do equipamento e software.

3.1.3. Para utilizar o laboratório é necessário a apresentação, ao monitor, do cartão de aluno. O cartão de aluno deverá ser mostrado ao monitor de serviço à entrada no laboratório de forma a confirmar o curso do aluno. O cartão deverá ser correspondente ao ano lectivo em curso, salvo o caso em que os cartões do ano lectivo corrente ainda não estejam disponíveis, nesse caso deverá ser apresentado o cartão do ano lectivo anterior.

3.1.4. Não é permitido comer, beber, fumar ou fazer barulho no laboratório.

3.1.5. Não é permitida a utilização de programas de chat (e.g. mIRC).

3.1.6. Não é permitido jogar qualquer tipo de jogo (de natureza informática ou outra) no laboratório.

3.1.7. Caso não existam computadores disponíveis alunos que pretendam realizar trabalhos no laboratório têm precedência sobre alunos que se encontrem na Internet, sendo necessário que estes cedam lugar aos colegas que pretendam trabalhar.

3.1.8. Não são permitidos mais de dois utilizadores por posto de trabalho.

3.1.9. Não é permitido ausentar-se de um computador enquanto desenvolve um trabalho por um tempo superior a 15 (quinze) minutos.

3.1.10. É expressamente proibida a permanência no laboratório a todos os não-utilizadores. O laboratório não é uma sala de estudo. É proibido estudar no laboratório ou permanecer no laboratório se não se estiverem a utilizar os recursos informáticos do mesmo.

3.1.11. Existirá uma bancada reservada para portáteis. A utilização dos mesmos está restrita a esse espaço.

3.1.12. Quem danificar propositadamente, ou por negligência o equipamento do laboratório, além de ter de pagar o material danificado, será impedido de o utilizar no futuro e poderá ser processado judicialmente.

3.1.13. É proibida a entrada a pessoas estranhas ao serviço na área reservada aos monitores do laboratório.

3.2. Funcionamento da sala 2 (LTI)

3.2.1. O período de funcionamento da sala 2 do LEMAC/LTI de Mecânica é de segunda a sexta-feira das 9h00 às 20h00.

3.2.2. A sala é aberta pelos alunos que requisitem a chave junto dos monitores da sala 1.

3.2.3. O aluno que tiver a posse da chave ficará, para todos os efeitos, responsável pela sala enquanto permanecer nela. Quando se ausentar ou pretender sair deverá ficar outro aluno com a responsabilidade da sala 2 e da chave. Esta troca deverá ser comunicada aos monitores da sala 1. Caso não exista ninguém para ficar responsável, o aluno tem de proceder ao encerramento da sala e entrega da chave ao monitor de serviço na sala 1.

3.2.4. Na sala 2 não é possível imprimir, os alunos que o desejarem fazer devem dirigir-se à sala 1.

3.2.5. No caso de serem detectados problemas, que impeçam o regular funcionamento do LTI, este poderá ser fechado por período indeterminado.

4. IMPRESSÕES

4.1. Não é permitido aos alunos imprimir dos computadores onde trabalham, as impressões são realizadas pelos monitores do laboratório. Os trabalhos são impressos pelo monitor de serviço. Os alunos que pretendam proceder a uma impressão devem trazer os seus documentos numa diskette (ou Zip ou CD) e entregarem-na ao monitor indicando-lhe correctamente quais os documentos a imprimir.

4.2. O pagamento das impressões é feito única e exclusivamente através de senhas de impressão. Se o aluno não possuir senhas de impressão os documentos não serão impressos sobre nenhum tipo de acordo com os monitores. As senhas de impressão são adquiridas na Secretaria do LEMAC.

4.3. O custo de impressões incorrectas será suportado pelo laboratório no caso de problemas originados pelas impressoras, nos demais casos a responsabilidade é do aluno. O aluno é responsável pelos conteúdos ou formatos incorrectos que existam nos documentos, sendo aconselhável que verifique os documentos no computador de trabalho antes de proceder ao pedido de impressão.

4.4. O monitor de serviço não procede a alterações de documentos para impressão. Logo formatos e conteúdos de documentos devem ser corrigidos pelo aluno no computador de trabalho.

4.5. Os preços das impressões são definidos em tabela anexa a este regulamento ( Tabela I ). A direcção do LEMAC/LTI reserva-se o direito de alterar esta tabela sempre que isso se justifique.

5. PEDIDOS DE INTERVENÇÃO E RECLAMAÇÕES

5.1. Para qualquer contacto com os administradores de sistemas, ou para a resolução de qualquer problema que possa surgir, deverão os interessados dirigir-se ao monitor de serviço e fazer um pedido de intervenção. Alternativamente através de e-mail para a manutenção do LEMAC/LTI ( lti.support@dem.ist.utl.pt ).

5.2. Todos os utilizadores devem em caso de reclamação, fazê-la por escrito ou através de e-mail dirigido à direcção do LEMAC/LTI ( lti.direccao@dem.ist.utl.pt ).

6. FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

6.1. Existem cursos de utilização no diverso software disponível no laboratório. Estes cursos são destinados aos alunos que frequentam disciplinas sob a responsabilidade do DEM.

6.2. O pagamento dos cursos é efectuado na Secretaria do LEMAC, sendo dado ao aluno como comprovativo do pagamento, um recibo com descrição e valor do curso.

6.3. A inscrição de um aluno num curso é realizada no LEMAC mediante a apresentação do recibo de pagamento do curso.

6.4. Os cursos só se efectuarão com o mínimo de 8 alunos/turma. Os cursos têm no máximo 16 alunos / turma.

6.5. A lista de cursos disponíveis e o respectivo custo é publicado em tabela anexa a este regulamento (tabela 2). Esta tabela será devidamente publicitada nas vitrines de apoio ao LEMAC/LTI. A direcção do LEMAC/LTI reserva-se o direito de alterar esta tabela sempre que isso se justifique.

6.6. A anulação de inscrição num curso só será possível até 2 dias úteis antes desse mesmo curso se iniciar.

6.7. As datas de realização de cada curso são determinadas pelos formadores.

6.8. Só está disponível para inscrição um horário por curso/software. Só quando as vagas disponíveis para esse curso estiverem preenchidas se procederá à abertura de um novo horário para esse software.

6.9. Um grupo de alunos pode sugerir um horário para um curso desde que o grupo reúna as condições referidas em 6.3 e 6.4 e seja possível ao formador leccionar no horário proposto.

6.10. A Administração de Sistemas reserva-se o direito de cancelar ou adiar um curso sempre que isso se justifique.